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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Corrente de comércio totalizou US$ 8,179 bilhões na segunda semana de janeiro

Brasília (16 de janeiro) – A corrente de comércio (soma das exportações e importações) totalizou US$ 8,179 bilhões, com média diária de US$ 1,635 bilhão, na segunda semana de janeiro (9 a 15), com cinco dias úteis. No período, houve déficit de US$ 589 milhões, representando a diferença entre as exportações (US$ 3,795 bilhões, média por dia útil de US$ 759 milhões) e as importações (US$ 4,384 bilhões, resultado diário de 876,8 milhões).
Na comparação com a média da primeira semana do mês (US$ 707,8 milhões), houve aumento de 7,2% para as exportações. Houve acréscimo nos embarques de produtos semimanufaturados (27,8%), com destaque para semimanufaturados de ferro ou aço, ferro-ligas, óleo de soja em bruto, alumínio em bruto, e couros e peles. Nos manufaturados (6,6%), o aumento se deu, principalmente, por conta de energia elétrica, máquinas e aparelhos de terraplanagem, polímeros plásticos, autopeças, açúcar refinado, veículos de carga e tratores. Nos básicos (4,7%), os produtos com maior crescimento nas vendas foram petróleo, café, farelo de soja, carne bovina, milho em grãos, fumo em folhas e algodão.
Já para as importações, a média diária teve alta de 20,3%, explicada, principalmente, pela expansão nos gastos com combustíveis e lubrificantes, equipamentos mecânicos, equipamentos elétricos e eletrônicos, químicos orgânicos e inorgânicos e instrumentos de ótica e precisão.
Mês
Nos dez dias úteis de janeiro, as exportações somaram US$ 7,334 bilhões, com média diária de US$ 733,4 milhões. Por esse comparativo, a média das vendas externas foi 1,2% superior a de janeiro de 2011 (US$ 724,5 milhões).
Neste comparativo, cresceram as vendas de manufaturados (4,7%) por conta de energia elétrica, polímeros plásticos, autopeças, açúcar refinado, veículos de carga, tratores, tubos de plásticos e tubos de ferro ou aço. Houve queda nas vendas de semimanufaturados (-6%) com redução nos embarques de semimanufaturados de ferro ou aço, celulose, açúcar em bruto e couros e peles. Nos produtos básicos (-2,7%), as principais retrações foram para minério de ferro, carne de frango, soja em grão e milho em grãos.
Em relação a dezembro de 2011, a média diária das exportações caiu 27,1%, devido à diminuição nas vendas das três categorias de produtos: básicos (-34,9%), semimanufaturados (-13,8%) e manufaturados (-22,2%).
As importações em janeiro alcançam o valor de US$ 8,028 bilhões e registram média diária de US$ 802,8 milhões. Houve aumento de 13,8% na comparação com o resultado diário de janeiro do ano passado (US$ 705,5 milhões). Combustíveis e lubrificantes (37,3%), produtos diversos das indústrias químicas (34,7%), aeronaves e peças (+32,5%), adubos e fertilizantes (+29,9%), equipamentos elétricos e eletrônicos (21,7%), veículos automóveis e partes (19,3%) e produtos farmacêuticos (11,6%) foram os produtos com maior aumento de gastos neste comparativo.
Na comparação com a média de dezembro de 2011 (US$ 832,4milhões), houve retração de 3,6% nas importações, devido, principalmente, a produtos farmacêuticos (-26,3%), veículos automóveis e partes (-17,4%), adubos e fertilizantes (-17,2%), produtos diversos das indústrias químicas (-13,5%), instrumentos de ótica e precisão (-10,7%) e combustíveis e lubrificantes (-7,1%).
O saldo comercial no primeiro mês de 2012 está deficitário em US$ 694 milhões. Em janeiro do ano passado, a balança comercial teve superávit de US$ 398 milhões e, em dezembro, saldo positivo de US$ 3,816 bilhões.
A corrente de comércio do mês alcançou US$ 15,362 bilhões (média diária de US$ 1,536 bilhão). Pela média, houve aumento de 7,4% no comparativo com janeiro passado (US$ 1,430 bilhão) e queda de 16,4% na relação com dezembro último (US$ 1,838 bilhão).

Camex aprova novos Ex-tarifários para incentivar investimentos produtivo

Brasília (13 de janeiro) - Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°1 e a Resolução Camex n°2 que  alteram para 2%, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre 99 itens de bens de capital e 6 códigos referentes a bens de informática e telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. O mecanismo de Ex-tarifário reduz temporariamente as alíquotas de itens sem produção nacional vinculados a investimentos produtivos no país.
É importante ressaltar que as concessões, aprovadas na última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), não contemplam todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Fora do regime de Ex-tarifário, as alíquotas para bens de capital são de 14% e para bens de informática e telecomunicação são de 16%.
Investimentos
Os investimentos globais previstos relacionados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 1,6 bilhão e os valores relacionados à importação de equipamentos são de US$ 318 milhões. Os produtos serão importados principalmente da Índia (34%), dos Estados Unidos (19%), da Suécia (12%) e da Alemanha (12%). Os setores mais beneficiados com as concessões são o petroquímico, o de papel e celulose e o de petróleo.
Os principais objetivos dos projetos relacionados aos novos Ex-tarifários aprovados pela Camex são a proteção do meio ambiente; o aumento das exportações; a melhoria da segurança nas telecomunicações; o aperfeiçoamento da infraestrutura de produção de petróleo; e o abastecimento do mercado interno. Dentre os projetos contemplados com as novas concessões, destacam-se a construção de uma unidade de tratamento de óleo diesel para garantir a oferta de produto com baixo teor de enxofre; a implantação de uma fábrica de papel; a composição de uma nova unidade industrial para produção de latas de alumínio; a implantação de uma fábrica de tubos; a proteção da infraestrutura de dados de telecomunicação; e o alargamento de dutos de poços de petróleo.
O que são Ex-tarifários
O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O que possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produz efeito multiplicador de emprego e renda; tem papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.
Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.


http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=11239

Mudança da nomenclatura exige atenção

A partir de 1º de janeiro de 2012 entra em vigor uma nova Tarifa Externa Comum (TEC). As mudanças decorrem da necessidade de adaptação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) às modificações do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH-2012), aprovadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) para manter a nomenclatura dinâmica e atualizada em função dos avanços tecnológicos e das novas tendências de comércio.
Assim, a NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC passam a vigorar de acordo com a Resolução nº 94, publicada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), no Diário Oficial da União de 12/12/11. A norma também atualiza as listas de exceções à TEC e de Bens de Informática e de Telecomunicações, as quais terão vigência até 31/12/15.
Vale destacar que as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas na condição de ex-tarifários para Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT) e de Capital (BK), assim como os sistemas integrados permanecem vigentes na forma e prazos indicados nas Resoluções da Camex que os deferiram. O tratamento tarifário adotado para garantir o abastecimento de produtos nos Estados Partes do Mercosul e as preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais, permanecem inalterados.
Para o especialista em comércio exterior e gerente da Consultoria de Importação da Aduaneiras, João dos Santos Bizelli, é importante considerar que entre as alterações da nomenclatura estão códigos suprimidos, criados ou reestruturados e que importadores, exportadores e aqueles que atuam no mercado interno utilizando a codificação de mercadorias para identificar o tratamento tributário, administrativo, de defesa comercial, negociações internacionais, estatísticas, entre outros, devem estar atentos para a não aplicação de código antigo que pode levar a penalidades de várias naturezas.
Bizelli explica que para o Imposto de Importação não haverá necessidade do trabalho de correlação da versão 2007 para a 2012 da nomenclatura, uma vez que a nova TEC traz as alíquotas para os novos códigos. “Poderia ter algum problema com os ex-tarifários dos setores BK e BIT, mas como os Capítulos 84, 85 e 90 não sofreram muitas alterações, isso não deverá ocorrer”.
Por outro lado, a correlação será indispensável para conhecer outros tratamentos relacionados às operações de importação. “É preciso tomar cuidado com os acordos internacionais e estar ciente de que a lista de produtos está baseada nas versões anteriores”, orienta Bizelli.
Com relação aos acordos no âmbito da Aladi, o especialista lembra que deve ser observada a nomenclatura utilizada na própria negociação. “Em princípio, o código Naladi indicado no certificado de origem, mesmo que esteja com estrutura diferente do SH-2012, não deve ser empecilho para os despachos aduaneiros”, diz.
Para Bizelli, deve ser dada atenção especial para o tributo estadual em função da regulamentação específica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso de alíquotas especiais ou redução da base de cálculo, tendo em vista que as normas mantêm a estrutura do código das versões existentes na época da aprovação do correspondente tratamento tributário.
As empresas também devem estar atentas ao licenciamento das importações deferidos até 31/12/11, que deverão, em princípio, ser objeto de licenciamento substitutivo para utilização a partir de 2012.
Com a mudança do SH também ocorre a atualização das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), para explicitar com mais detalhe várias modificações que foram introduzidas na nova versão da nomenclatura. Entretanto, Bizelli acredita que a versão em português da publicação não deverá acontecer no curto prazo. A orientação é para que os profissionais que atuam com a classificação de mercadorias utilizem tabelas de correlação com a interpretação vinculada ao texto de cada posição para definir a nova codificação.
Os mesmos cuidados devem ser tomados pelos exportadores para conhecer os tratamentos aplicáveis às suas operações. Segundo o gerente da Consultoria de Exportação da Aduaneiras, Luiz M. Garcia, uma medida importante pelo governo seria a atualização dos anexos da Portaria Secex nº 23/11, que consolida o tratamento administrativo para as operações de importação, exportação e drawback, uma vez que listam o tratamento de acordo com a classificação do produto.
Constituído por seis dígitos, o SH é a nomenclatura adotada por uma lista de 206 países, territórios e uniões aduaneiras para fornecer uma base universal para tarifas e estatísticas de comércio internacional.
O SH-2012 refere-se à V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado, que tem sido atualizada com a periodicidade de cinco anos. Dessa vez, as alterações promovidas pela OMA refletiram, em grande parte, a necessidade de melhorar o monitoramento da segurança alimentar global em atendimento à proposta apresentada pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
Também relevantes foram as mudanças no campo de produtos químicos controlados ao amparo da Convenção de Roterdã, bem como das substâncias que destroem a camada de ozônio, conforme regulamentado pelo Protocolo de Montreal. A Emenda ao SH também suprimiu dezenas de subposições em função do baixo volume de comércio, reclassificando produtos ou grupos.
De acordo com uma fonte do serviço de comunicação da OMA, as mudanças do SH-2012 “não são tão drásticas” quando comparadas às alterações ocorridas na versão anterior. No entanto, avalia que certas atualizações podem ter impacto sobre a estrutura da tarifa aduaneira das partes contratantes do SH pelo fato de que a transposição das modificações para as tarifas aduaneiras devam resultar em “tarifas neutras”, em função das tabelas de concessões da Organização Mundial de Comércio (OMC).
A OMA não confirma o número de países em que o SH-2012 será implantado já a partir de 1o de janeiro. Nas versões 2002 e 2007, 60% das partes contratantes incorporaram as mudanças em tempo hábil. De acordo com nota divulgada pela OMA, a revisão do SH-2012 incluiu 220 conjuntos de emendas.
Fonte: Aduaneiras / Andréa Campos