Vigora desde 2010 a obrigatoriedade de selar todas as garrafas de vinhos importados, antes da liberação aduaneira.
Isso já existia para bebidas destiladas
como uísques, cachaças, vodcas e licores, mas a inclusão dessa bebida
nobre foi um grande retrocesso das autoridades brasileiras, como já
discutimos em outro artigo.
Para se importar bebidas no Brasil, é preciso percorrer um caminho árduo, equivalente a um calvário. Empresas sem expertise não
conseguem nacionalizar seus produtos por conta do excesso de zelo e
burocracia da legislação brasileira. E não satisfeita com tudo isso, as
autoridades aduaneiras decidiram piorar o que já não era fácil.
Para a Receita Federal, ao incluir os vinhos nas listas de bebidas submetidas ao Registro Especial e ao Selo de Controle foi
possível monitorar o volume importado e combater a sonegação e o
comércio e ilegal. Esse Registro Especial também é obtido no próprio
órgão fiscalizador dos tributos, e é preciso ter uma boa dose de paciência e cumprir uma série de requisitos.
O Selo funciona como um mecanismo de ‘controle fiscal’,
mas gera enormes custos adicionais para quem o comercializa. E o
consumidor é quem fica com a conta. Medidas como essas prejudicam as
importadoras menores, e somente o governo é quem ganha, já terá uma nova
receita.
O Selo de Controle é adquirido junto à Receita Federal, no momento em que se inicia o despacho aduaneiro (Registro da DI),
e o interessado precisa contratar serviço adicional junto ao terminal
para que ele seja aplicado em cada garrafa. Na prática, todas as caixas
dos produtos precisarão ser abertas e serviço é feito de forma manual.
Além do custo, o manuseio, a exposição à
luz e as temperaturas inadequadas colocam em risco produtos de alto
valor agregado e que muitas vezes danifica a embalagem original e o
rótulo.
Tributação do IPI para Vinhos
O Imposto sobre Produto Industrializado incidente na importação
de bebidas é calculado pela metodologia de tributação fixa, em que o
imposto recolhido é fixo por garrafa, baseado na classe enquadrada.
Esse sistema é praticado na importação
de bebidas com o objetivo de evitar a sonegação fiscal e evitar
distorções de mercado, no qual as empresas fraudadoras praticavam
subfaturamento. É um dos meios mais antigos praticados pelo Brasil na
cobrada de imposto Ad Rem.
De acordo com os artigos 209 e 211 do RIPI (Regulamento do IPI,
Decreto nº 7.212/2010), os produtos classificados nas Posições 22.04,
22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI estão sujeitos ao imposto, por Classes,
conforme estabelecidos a seguir:Ainda segundo o artigo 211 do RIPI, para
efeitos aduaneiros e do recolhimento do imposto, o importador deverá
atentar para os seguintes critérios:
Para importações sujeitas ao pagamento integral do Imposto de Importação, o enquadramento se dará na segunda classe posterior à maior classe prevista;
Para importações sujeitas ao pagamento parcial do Imposto de Importação, o enquadramento se dará na classe posterior à maior classe prevista; e
Para importações não sujeitas ao pagamento do Imposto de Importação, o enquadramento se dará na maior classe prevista.
Uma vez identificado em qual classe se enquadrará o vinho,
o próximo passo é localizar o valor a ser pago por garrafa. A tabela
abaixo indica os valores em reais, e que já foram atualizados há alguns
anos:
Exemplo Prático
Considerando a importação de vinho de mesa fino, procedente e originário da Argentina e da Itália, em garrafa de 750 ml. Os valores de IPI a serem pagos por cada garrafa serão:
- Argentina: Não sendo sujeito ao pagamento do II, o enquadramento ser dará na maior classe prevista (item 04, classe J): R$ 0,73;
- Itália: Sujeito ao pagamento integral do II, o enquadramento se dará na segunda maior classe prevista: (item 04, classe L): R$ 1,08.
Com tributação confusa, que encarece o produto importado e não
beneficia o nacional, estamos em sétimo lugar entre os países mais
protecionistas do mundo, segundo levantamento da da Global Trade Alert
(GTA).
E já não bastasse todos esses obstáculos, as vinícolas brasileiras ainda querem mais proteção ao produto nacional.
Por Carlos Araújo
E já não bastasse todos esses obstáculos, as vinícolas brasileiras ainda querem mais proteção ao produto nacional.
Por Carlos Araújo